O Código Civil (Lei nº
10.406/02) define as associações como a união de pessoas que se organizam para
fins não econômicos (art. 53). E a Constituição Federal garante o direito à
livre associação, mas proíbe o exercício de determinadas atividades descritas
em lei, tais como as atividades de caráter paramilitar.
Desta forma, as associações
constituem um agrupamento de pessoas, com uma finalidade comum que perseguem a
defesa de determinados interesses, sem ter o lucro como objetivo. Portanto, são
pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que se formam pela
reunião de pessoas em prol de um objetivo comum, sem interesse de dividir
resultados financeiros entre elas. Toda a renda proveniente de suas atividades
deve ser revertida para o cumprimento dos seus objetivos estatutários.
É importante ressaltar que,
embora os fins das associações não sejam de ordem econômica, elas não estão
proibidas de realizar atividades geradoras de receita, visto que não há vedação
legal ao desempenho de tais atividades, desde que as mesmas se caracterizem
como meios para atendimento de seus fins. Por isso, elas não perdem a categoria
de associação mesmo que realize negócios para manter ou aumentar seu
patrimônio, desde que não propicie lucro aos associados, dirigentes ou
instituidores.
Vinculada a Secretaria de
Indústria, Comércio e Turismo está a ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS, FEIRANTES,
PRODUTORES RURAIS E DEVOTOS DE SÃO FRANCISCO DE SÃO JOÃO DO SÓTER – MARANHÃO,
que é composta pela seguinte diretoria:
Presidente - George Williams
Silva Menezes, residente na Av. Caxias- – Maranhão. CPF: 912685243-87; Vice –
Presidente: Antonio dos Santos Correia -
residente na Avenida Central, 3358, Bairro – João Viana, CPF: 148354443-53; 1ª
Secretária – Railane Pereira Evangelista, residente no Alto São Francisco ,s/n
CPF: 04151313-30; 2ª Secretária – Tatiele Tavares da Silva, residente no
povoado Alto São Francisco, s/n, CPF: 611328773-42; 1ª Tesoureira – Gercilene
Leal Correia, residente na travessa São João nº 200, Caxias – Maranhão, CPF:
0151478377; 2ª Tesoureira – Angela Pereira Jacinto, residente na Rodovia MA034
nº94 Bairro Veneza – Caxias – Maranhão, CPF: 629106883-87; Conselho Fiscal: 1º
Conselheiro: Clodomir Costa Rocha, residente na Avenida Esperança nº 2805 -
Centro. São João do Sóter – Maranhão. CPF:150.626.513-87; 2º Conselheiro –
Francisco Fábio Mendes da Silva, residente no Pov. Alto do São Francisco s/n,
São João do Sóter, Maranhão, CPF: 928281833-00; 3º Conselheira – Elizete
Santos, residente no Pov. Alto do São Francisco s/n, São João do Sóter,
Maranhão, CPF: 421555763-15; Suplentes do Conselho Fiscal: 1º Suplente - Maria do Carmo dos Prazeres Correa ,
residente no povoado Pedras – São João do Sóter – Maranhão, CPF: 411945863-68;
2ª Suplente – Marinalva Pereira Machado, residente no Pov. Alto do São
Francisco s/n, São João do Sóter, Maranhão; 3º Suplente; Shirlene de Sousa
Nascimento Sudara, residente na avenida santos Dumont , 4160 Caxias – Maranhão,
CPF: 025698023-36 e Diretora de Patrimônio – Gilvana Costa Rocha Paula,
residente na Rua Eugênia Campos N. 13 “ B” Centro, São João Do Sóter –
Maranhão. CPF: 334.977.293-53. E como Procurador o Senhor Francisco Alisson
Costa Gomes, CPF: 999.603.113-66 e OAB/PI 5267.
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