A discriminação por raça e cor são considerados crimes no Brasil desde
1989. Pela lei, está sujeito a pena de dois a cinco anos de prisão quem,
por discriminação de raça, cor ou religião, impedir pessoas
habilitadas de assumir cargos no serviço público ou se recusar a contratar
trabalhadores em empresas privadas. Também comete o crime de racismo quem,
pelos mesmos motivos, recusa o atendimento a pessoas em estabelecimentos
comerciais (um a três anos de prisão), veda a matrícula de crianças em
escolas (três a cinco anos), e impede que cidadãos negros entrem em
restaurantes, bares ou edifícios públicos ou utilizem transporte público (um a
três anos). #RacismoÉCrime #Denuncie
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